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ATENÇÃO, MOTORISTAS! Uber e 99 ficam proibidos de fazer propaganda eleitoral nos carros
TSE determina que veículos usados por motoristas de aplicativo não podem exibir materiais de candidatos ou partidos durante a campanha de 2026
Motoristas que trabalham com Uber, 99 e outros serviços de transporte por aplicativo terão que seguir regras específicas durante as eleições de 2026. Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os veículos utilizados no serviço não podem ser usados para divulgar candidatos, partidos ou campanhas eleitorais.
A proibição inclui adesivos, cartazes e outros materiais de propaganda colocados nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do automóvel durante o período eleitoral.
A regra considera que o veículo, apesar de ser propriedade particular do motorista, passa a ser tratado como bem de uso comum enquanto estiver sendo utilizado para o transporte de passageiros.
MOTORISTA TAMBÉM NÃO PODE PEDIR VOTO
A restrição não se limita à publicidade instalada no veículo. Durante as corridas, o motorista também não pode utilizar o contato com passageiros para fazer campanha.
Entre as condutas proibidas estão pedir votos, defender candidatos ou tentar convencer passageiros a apoiar determinada candidatura.
A mesma regra alcança os taxistas, já que o serviço está relacionado a uma atividade vinculada à concessão pública.
REGRA VALE PARA OUTROS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO
O entendimento utilizado pela Justiça Eleitoral considera como bens de uso comum determinados espaços que, mesmo pertencendo a particulares, são frequentados ou utilizados pelo público.
A classificação pode alcançar estabelecimentos e locais como lojas, cinemas, clubes, templos religiosos, centros comerciais, estádios, ginásios, clínicas e hospitais.
Por esse motivo, esses ambientes também possuem restrições específicas para a realização de propaganda eleitoral.
COMO DENUNCIAR PROPAGANDA IRREGULAR
Eleitores que identificarem um veículo de aplicativo ou táxi com material de campanha podem registrar a situação por meio de fotos ou vídeos.
Quando possível, também é recomendável fazer uma captura de tela do aplicativo, ajudando na identificação do veículo e do motorista.
As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral.
PROPAGANDA PODE TER QUE SER RETIRADA
Caso uma irregularidade seja identificada, o responsável poderá ser obrigado a retirar o material de propaganda no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, que pode chegar a 48 horas.
O descumprimento da determinação pode resultar na aplicação de multa.
A orientação é que motoristas de aplicativos e taxistas fiquem atentos às regras antes de colocar qualquer material relacionado às eleições nos veículos ou utilizar as corridas para manifestações de apoio político.
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