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Política

FALTOU À VOTAÇÃO? Saiba quantas vezes é possível não votar antes de ter o título cancelado

FALTOU À VOTAÇÃO? Saiba quantas vezes é possível não votar antes de ter o título cancelado
FALTOU À VOTAÇÃO? Saiba quantas vezes é possível não votar antes de ter o título cancelado

O eleitor que deixar de votar nas Eleições de 2026 precisa ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para evitar problemas com o título de eleitor. A ausência às urnas, quando não é justificada dentro do prazo estabelecido, gera uma pendência no cadastro eleitoral.

A legislação considera cada turno de votação como uma eleição diferente. Por isso, quem não comparecer ao primeiro turno e também faltar ao segundo turno terá duas ausências registradas.

QUANDO O TÍTULO PODE SER CANCELADO?

O título de eleitor pode ser cancelado quando o cidadão deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa e sem pagar as multas correspondentes.

Como cada turno é considerado uma eleição, uma pessoa que faltar aos dois turnos de uma mesma eleição terá duas ausências contabilizadas.

Antes do cancelamento, porém, o eleitor pode regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, apresentando a justificativa ou quitando os débitos existentes.

PRAZO PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA

Quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Para cada turno em que não votar, é necessário apresentar uma justificativa correspondente.

Caso a justificativa não seja aceita ou não seja apresentada, o eleitor poderá ter de pagar a multa eleitoral para regularizar o cadastro.

Enquanto houver pendências, o cidadão pode ficar sem a Certidão de Quitação Eleitoral.

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?

A falta de regularização pode provocar uma série de restrições. Entre elas estão dificuldades para:

  • obter a Certidão de Quitação Eleitoral;
  • inscrever-se ou tomar posse em concurso público;
  • renovar matrícula em instituições oficiais de ensino;
  • obter determinados documentos ou praticar atos que dependam da regularidade eleitoral;
  • solicitar empréstimos em instituições financeiras públicas, nos casos previstos pela legislação.

O eleitor que tiver o título cancelado também precisará procurar a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.

E QUEM FALTAR APENAS UMA VEZ?

Uma única ausência não provoca automaticamente o cancelamento do título. O problema ocorre quando o eleitor acumula três eleições consecutivas sem votar, justificar ou regularizar as respectivas pendências.

Por isso, mesmo quem faltou apenas a um turno deve procurar regularizar a situação para evitar que novas ausências sejam acumuladas.

COMO REGULARIZAR?

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e verificar se existem débitos ou outras pendências.

Caso esteja em débito, é possível realizar a regularização conforme as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do estado onde o eleitor está inscrito.

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