FALTOU À VOTAÇÃO? Saiba quantas vezes é possível não votar antes de ter o título cancelado
O eleitor que deixar de votar nas Eleições de 2026 precisa ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para evitar problemas com o título de eleitor. A ausência às urnas, quando não é justificada dentro do prazo estabelecido, gera uma pendência no cadastro eleitoral.
A legislação considera cada turno de votação como uma eleição diferente. Por isso, quem não comparecer ao primeiro turno e também faltar ao segundo turno terá duas ausências registradas.
QUANDO O TÍTULO PODE SER CANCELADO?
O título de eleitor pode ser cancelado quando o cidadão deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa e sem pagar as multas correspondentes.
Como cada turno é considerado uma eleição, uma pessoa que faltar aos dois turnos de uma mesma eleição terá duas ausências contabilizadas.
Antes do cancelamento, porém, o eleitor pode regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, apresentando a justificativa ou quitando os débitos existentes.
PRAZO PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA
Quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Para cada turno em que não votar, é necessário apresentar uma justificativa correspondente.
Caso a justificativa não seja aceita ou não seja apresentada, o eleitor poderá ter de pagar a multa eleitoral para regularizar o cadastro.
Enquanto houver pendências, o cidadão pode ficar sem a Certidão de Quitação Eleitoral.
QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?
A falta de regularização pode provocar uma série de restrições. Entre elas estão dificuldades para:
- obter a Certidão de Quitação Eleitoral;
- inscrever-se ou tomar posse em concurso público;
- renovar matrícula em instituições oficiais de ensino;
- obter determinados documentos ou praticar atos que dependam da regularidade eleitoral;
- solicitar empréstimos em instituições financeiras públicas, nos casos previstos pela legislação.
O eleitor que tiver o título cancelado também precisará procurar a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.
E QUEM FALTAR APENAS UMA VEZ?
Uma única ausência não provoca automaticamente o cancelamento do título. O problema ocorre quando o eleitor acumula três eleições consecutivas sem votar, justificar ou regularizar as respectivas pendências.
Por isso, mesmo quem faltou apenas a um turno deve procurar regularizar a situação para evitar que novas ausências sejam acumuladas.
COMO REGULARIZAR?
O eleitor pode consultar sua situação eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e verificar se existem débitos ou outras pendências.
Caso esteja em débito, é possível realizar a regularização conforme as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do estado onde o eleitor está inscrito.
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