JUSTIÇA DECIDE! TRE-BA afasta responsabilidade de ACM Neto em episódio de mulheres seminuas durante campanha
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) afastou a responsabilidade do candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) por um episódio envolvendo duas mulheres seminuas durante um ato de campanha realizado em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.
A decisão foi tomada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, que extinguiu a representação apresentada contra ACM Neto e anulou uma determinação anterior que havia imposto diretamente ao candidato restrições sobre o uso de “mulheres nuas ou com o corpo pintado” em eventos eleitorais.
A ação havia sido apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, ligada ao PT, que apontou suposta propaganda eleitoral ilícita e degradante da condição feminina durante uma caminhada e uma carreata.
JUSTIÇA ANALISOU PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO
Ao analisar o caso, o relator destacou que a aplicação de sanções eleitorais exige a demonstração de autoria ou prévio conhecimento do candidato, não sendo possível presumir automaticamente sua responsabilidade por atos praticados durante uma atividade de campanha.
Segundo a decisão, elementos apresentados no processo indicaram que ACM Neto não estava no veículo de som no momento em que ocorreu o episódio.
Registros fotográficos e vídeos anexados aos autos também teriam mostrado que o automóvel permaneceu parado e sem a presença dos candidatos da chapa majoritária.
CANDIDATO A DEPUTADO ASSUMIU RESPONSABILIDADE
Outro elemento considerado pela Justiça Eleitoral foi a manifestação pública do deputado estadual e candidato à reeleição Emerson Penalva.
O parlamentar afirmou que a iniciativa teria partido exclusivamente de apoiadores ligados à sua campanha proporcional e declarou que a coordenação da campanha de ACM Neto não tinha conhecimento prévio nem participação na organização daquela ação.
Com isso, o relator entendeu que não ficou demonstrada uma ligação direta entre ACM Neto e o episódio.
REPRESENTAÇÃO CONTRA ACM NETO FOI ENCERRADA
Diante da ausência de elementos que comprovassem conhecimento prévio ou participação do candidato, o desembargador acolheu a preliminar apresentada pela defesa e determinou o encerramento do processo em relação a ACM Neto.
Na decisão, Mhércio Cerqueira Monteiro afirmou que não seria razoável presumir que o candidato ao governo tivesse participado dos detalhes de uma atividade realizada durante a campanha.
A decisão, portanto, afastou a responsabilidade de ACM Neto especificamente em relação ao episódio analisado pela Justiça Eleitoral.
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