ASSÉDIO MORAL! Condomínio firma acordo com Ministério Público após denúncia contra superiores
O condomínio Park Sul Prime Residence, localizado em Brasília, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) após uma investigação envolvendo denúncia de suposto assédio moral e abuso de autoridade no ambiente de trabalho.
O acordo foi firmado pelo procurador do Trabalho Eduardo Trajano Cesar dos Santos, após o caso ser analisado pelo MPT-DF e resultar na abertura de uma notícia de fato.
CONDOMÍNIO TERÁ DE COMBATER ASSÉDIO
Entre as obrigações assumidas no TAC está o compromisso de não tolerar práticas que possam caracterizar assédio moral contra trabalhadores.
O documento inclui situações como perseguição, retaliação ou prejuízos provocados por superiores hierárquicos.
A medida busca estabelecer mecanismos para prevenir novas ocorrências e garantir um ambiente profissional adequado aos funcionários.
CANAL DE DENÚNCIAS SERÁ CRIADO
O condomínio também deverá implementar, no prazo de até 60 dias, um canal de denúncias sigiloso e acessível aos funcionários.
A ferramenta deverá permitir que trabalhadores comuniquem possíveis irregularidades sem que precisem expor publicamente suas identidades.
DISCRIMINAÇÃO E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
O TAC determina ainda que não sejam toleradas atitudes de intolerância religiosa ou discriminação no ambiente de trabalho.
A proibição abrange inclusive comportamentos apresentados como “brincadeiras”, piadas, insinuações ou outras manifestações que possam ter caráter discriminatório.
A intenção é impedir que situações desse tipo sejam normalizadas dentro do ambiente profissional.
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Caso as obrigações previstas no acordo sejam descumpridas, será aplicada uma multa de R$ 4 mil para cada constatação de irregularidade.
O TAC estabelece medidas de caráter preventivo e busca evitar a repetição de situações relacionadas a assédio moral, abuso de autoridade, intolerância religiosa e discriminação.
O acordo não representa, por si só, uma condenação criminal, mas estabelece compromissos que deverão ser cumpridos pelo condomínio após a atuação do Ministério Público do Trabalho.
Comentários e participação
Quer comentar, sugerir pauta ou pedir correção? Envie mensagem para a redação. Inclua o link da matéria e sua opinião — respondemos pelo e-mail informado.