ELEIÇÕES 2026! PRF terá restrições para abordar veículos e bloquear rodovias nos dias de votação
Motoristas que trafegarem pelas rodovias federais durante as Eleições 2026 estarão sujeitos a regras específicas para as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). As novas diretrizes foram estabelecidas por meio da Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, Ministério da Justiça e Segurança Pública e PRF.
As medidas serão aplicadas no primeiro turno, em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 25 de outubro. A norma busca conciliar a segurança nas estradas com o direito de circulação dos eleitores até os locais de votação.
ABORDAGENS TERÃO RESTRIÇÕES
Durante os dias de votação, a PRF continuará realizando patrulhamento, policiamento e ações de segurança nas rodovias federais.
No entanto, abordagens destinadas exclusivamente à verificação de infrações administrativas de trânsito não deverão ser realizadas quando a situação não representar risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
A regra não impede a atuação dos agentes em situações envolvendo crimes, flagrantes ou ocorrências que apresentem riscos à segurança.
OPERAÇÕES NÃO PODERÃO PREJUDICAR O DESLOCAMENTO
A portaria determina que as ações da PRF sejam planejadas de maneira a evitar bloqueios, retenções ou operações que possam comprometer injustificadamente o fluxo de pessoas que estejam se deslocando para votar.
Isso significa que operações de fiscalização não podem criar obstáculos indevidos à circulação dos eleitores.
A PRF, porém, mantém suas atribuições de prevenção e repressão de crimes e de fiscalização da segurança viária.
BLOQUEIOS TERÃO QUE SER COMUNICADOS AO TRE
Caso seja necessário interditar ou bloquear uma rodovia federal, a medida deverá ser comunicada, em tempo hábil, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela região.
A comunicação deverá apresentar a justificativa para o bloqueio, a finalidade da intervenção e as possíveis rotas alternativas para garantir a circulação.
Quando não houver outra rota disponível, o bloqueio deverá durar somente pelo período considerado indispensável.
A comunicação prévia poderá ser dispensada quando a intervenção ocorrer por causa de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.
PRF CONTINUARÁ ATUANDO CONTRA CRIMES
As novas regras não significam que as rodovias ficarão sem fiscalização durante as eleições.
A PRF continuará responsável pelo patrulhamento e poderá agir diante de situações que envolvam crimes, riscos à segurança e ocorrências de trânsito que ameacem a vida ou a integridade física.
Além disso, a corporação poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitado, incluindo transporte de materiais e urnas eletrônicas e segurança de instalações.
REGRAS VALEM PARA OS DOIS TURNOS
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A orientação estabelecida pela portaria é que a atuação nas rodovias permita que os eleitores cheguem aos locais de votação com segurança, sem que operações policiais provoquem retenções ou bloqueios injustificados.
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