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CNH VENCIDA? Motoristas ganham novo prazo para dirigir; veja quem tem direito

Contran estendeu excepcionalmente a validade de habilitações vencidas ou com vencimento até 8 de dezembro; documentos ficam válidos até o dia 9
CNH VENCIDA? Motoristas ganham novo prazo para dirigir; veja quem tem direito

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou que ainda terão o documento vencido nos próximos meses ganharam um novo prazo para continuar dirigindo regularmente.

A medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) contempla CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) cujo vencimento original esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Nesses casos, os documentos permanecem excepcionalmente válidos até 9 de dezembro de 2026.

A determinação está prevista na Deliberação nº 279/2026, publicada no Diário Oficial da União e já em vigor.

PRORROGAÇÃO É AUTOMÁTICA

Quem se enquadra na regra não precisa procurar o Detran para solicitar a extensão.

Também não é necessário emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento específico para registrar a prorrogação. Os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito devem reconhecer a validade excepcional durante as fiscalizações.

Na prática, mesmo que a data impressa no documento já tenha passado, o motorista poderá continuar dirigindo até 9 de dezembro, desde que a data original de vencimento esteja dentro do período estabelecido pelo Contran.

QUEM NÃO TEM DIREITO?

A prorrogação não vale para todos os motoristas com habilitação vencida.

Não estão incluídos na medida os condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também ficam fora da regra documentos cujo vencimento original tenha ocorrido antes de 5 de junho ou depois de 8 de dezembro de 2026.

E DEPOIS DE 9 DE DEZEMBRO?

O prazo de 9 de dezembro corresponde ao fim da prorrogação excepcional.

Depois dessa data, os condutores abrangidos pela medida terão ainda 30 dias para providenciar a renovação da habilitação, conforme previsto na própria regulamentação.

Isso significa que a prorrogação não elimina a necessidade de renovar a CNH. Ela apenas concede um período adicional para que os motoristas regularizem o documento.

DETRANS TERÃO QUE ATUALIZAR OS REGISTROS

A medida também determina que os Detrans dos estados e do Distrito Federal atualizem os registros de profissionais e estabelecimentos responsáveis pelos exames necessários à renovação da habilitação.

A atualização deverá alcançar médicos, psicólogos e clínicas cadastrados no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

VEJA AS PRINCIPAIS DATAS

  • 5 de junho de 2026: início do período de vencimentos contemplados;
  • 8 de dezembro de 2026: último dia de vencimento que permite entrar na prorrogação;
  • 9 de dezembro de 2026: fim da validade excepcional;
  • Após 9 de dezembro: começa o prazo de 30 dias para renovação dos documentos abrangidos pela medida.

A orientação para os motoristas é conferir a data original de vencimento da CNH ou ACC e verificar se ela está dentro do intervalo definido pelo Contran.

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