USO DE BOLSONARO NA CAMPANHA! TRE-BA arquiva denúncia contra Leandro de Jesus
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o arquivamento provisório de uma denúncia apresentada contra o deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL) por causa do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma publicação de campanha nas redes sociais.
A denúncia foi apresentada por meio do Sistema Pardal e questionava se a publicação poderia contrariar uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionada à utilização da imagem de Bolsonaro em materiais eleitorais.
O caso foi analisado pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, designado para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet no TRE-BA. Na decisão, o magistrado considerou que, diante da ausência de uma decisão definitiva do TSE sobre a questão, não seria possível determinar a retirada da publicação apenas pela presença da imagem do ex-presidente.
DENÚNCIA FOI APRESENTADA PELO SISTEMA PARDAL
A reclamação apontava suposta irregularidade na propaganda publicada por Leandro de Jesus. Como elementos para sustentar a denúncia, foram apresentados uma fotografia, um vídeo e o endereço de uma publicação no Instagram.
O questionamento estava relacionado a uma liminar concedida pela ministra Estela Aranha, do TSE, em 16 de setembro. Na decisão, a magistrada havia determinado que um candidato a deputado estadual se abstivesse de distribuir materiais eleitorais contendo a imagem de Bolsonaro até uma definição definitiva do tribunal.
A discussão tem relação com uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu restrições às manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, cujos direitos políticos estão suspensos.
TSE AINDA NÃO DEFINIU A QUESTÃO
O ponto central considerado pelo TRE-BA é que o entendimento sobre o uso eleitoral da imagem de Bolsonaro ainda está sendo discutido no plenário do TSE.
O julgamento da liminar começou em 18 de setembro. A ministra Estela Aranha votou pela manutenção da decisão e recebeu o apoio do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Na sequência, o ministro Nunes Marques apresentou divergência para derrubar a liminar. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira.
A análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deixando a questão sem uma conclusão definitiva.
PUBLICAÇÃO DE LEANDRO NÃO FOI RETIRADA
Diante desse cenário, o juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati avaliou que seria precipitado determinar a retirada da publicação de Leandro de Jesus.
Segundo o magistrado, o poder de polícia exercido pela Justiça Eleitoral possui caráter administrativo e deve ser utilizado para prevenir ou interromper irregularidades manifestas, não podendo servir como instrumento de censura prévia.
Na decisão, Libonati registrou que não era possível concluir naquele momento pela existência de irregularidade manifesta na propaganda, justamente porque o TSE ainda não havia encerrado o julgamento sobre a questão.
Com isso, a denúncia foi arquivada provisoriamente. O caso, porém, poderá voltar a ser analisado caso o plenário do TSE estabeleça posteriormente um entendimento definitivo sobre o uso da imagem de Bolsonaro em propagandas eleitorais.
O juiz também determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral seja comunicada sobre a decisão, sem impedir eventual adoção de outras medidas dentro de suas atribuições.
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