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Política

BANDEIRÃO DE ACM NETO NA MIRA DA JUSTIÇA! TRE-BA manda retirar peça de campanha em Lauro de Freitas

Representação apresentada pela Federação PSOL/REDE questionou peça instalada em imóvel particular no bairro de Itinga; propaganda teria mais de 40 m²
BANDEIRÃO DE ACM NETO NA MIRA DA JUSTIÇA! TRE-BA manda retirar peça de campanha em Lauro de Freitas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada imediata de um bandeirão com referência à candidatura de ACM Neto instalado em um imóvel particular na Rua Araci Grubide, no bairro de Itinga, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (22) após uma representação apresentada pela Federação PSOL/REDE contra a propaganda eleitoral. Segundo a denúncia, a peça teria uma área superior a 40 metros quadrados, ultrapassando o limite previsto pela legislação eleitoral para propaganda em bens particulares.

REPRESENTAÇÃO FOI APRESENTADA À JUSTIÇA ELEITORAL

O caso chegou ao TRE-BA por meio de uma representação eleitoral, que questionou a regularidade da instalação do material de campanha.

A peça foi colocada na fachada de uma residência localizada na Rua Araci Grubide, via situada no bairro de Itinga. Registros públicos confirmam a localização do logradouro no município de Lauro de Freitas.

A Federação PSOL/REDE argumentou que o tamanho do bandeirão ultrapassaria os parâmetros estabelecidos para propaganda eleitoral em propriedades particulares.

TRE-BA DETERMINA RETIRADA

Diante da denúncia, a Justiça Eleitoral determinou que a campanha de ACM Neto retire o material de propaganda.

A medida não significa, por si só, uma conclusão sobre outras questões relacionadas à campanha ou sobre a candidatura. A determinação está restrita à propaganda questionada no processo e ao cumprimento das regras eleitorais aplicáveis à publicidade em bens particulares.

A legislação eleitoral estabelece limites para a utilização de imóveis particulares na divulgação de candidaturas, justamente para evitar que grandes estruturas de propaganda sejam utilizadas para ampliar artificialmente a exposição eleitoral.

PROPAGANDA ELEITORAL TEM REGRAS ESPECÍFICAS

Durante o período eleitoral, candidatos e partidos precisam observar regras específicas para a instalação de materiais de campanha em imóveis particulares.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de peças consideradas irregulares e adotar outras providências previstas na legislação, conforme as características de cada caso.

O TRE-BA disponibiliza um Mural Eletrônico para a publicação oficial de decisões relacionadas, entre outros assuntos, a representações e atos de propaganda eleitoral.

No caso de Lauro de Freitas, a discussão envolve especificamente o tamanho do bandeirão instalado em Itinga e a alegação de que a peça ultrapassaria o limite permitido.

A decisão ocorre em meio à campanha eleitoral de 2026 na Bahia, período em que a Justiça Eleitoral acompanha a utilização de materiais de propaganda em espaços públicos e particulares.

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