Zanin determina acesso gratuito a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral durante as eleiçõesZanin determina acesso gratuito a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral durante as eleiçõesZanin determ
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que usuários de telefonia móvel que estiverem com a franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026.
A decisão foi tomada na segunda-feira (28) e estabelece que as operadoras deverão garantir o acesso nas 72 horas que antecedem cada turno e nas 24 horas posteriores à votação. A determinação deverá ser operacionalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida permite que eleitores continuem utilizando serviços oficiais mesmo depois do fim da franquia contratada com a operadora. Entre os recursos abrangidos estão páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e aplicativos oficiais, como o e-Título.
Com isso, o eleitor poderá consultar informações e utilizar serviços eleitorais, incluindo dados relacionados ao local de votação e outros serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Pedido envolvia acesso geral à internet
A decisão de Zanin ocorreu no âmbito da ADPF 1355, apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades haviam solicitado uma medida mais ampla: a manutenção de uma conexão mínima de internet móvel, sem cobrança adicional, para usuários que atingissem o limite de suas franquias durante o período eleitoral.
O pedido foi fundamentado, entre outros pontos, na preocupação de que o bloqueio ou a redução do acesso à internet pudesse dificultar o acesso dos eleitores a informações durante o processo eleitoral.
Zanin, porém, não determinou a liberação geral da internet móvel. A decisão assegurou especificamente o acesso gratuito aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral.
Anatel apontou preocupação com impacto na rede
Durante a análise do caso, a Anatel informou ao STF que uma liberação irrestrita da internet móvel poderia provocar aumento significativo do tráfego de dados e, segundo a agência, gerar riscos à conectividade em determinadas regiões, especialmente nas proximidades dos locais de votação.
A controvérsia também envolve o chamado acesso em velocidade reduzida após o esgotamento da franquia, situação comum em planos de telefonia móvel.
Na decisão, Zanin considerou que o acesso aos serviços eleitorais possui uma característica específica: informações necessárias no período da votação podem perder sua utilidade depois que o pleito termina.
Entidades pedem participação no processo
Também na segunda-feira (28), um grupo de entidades da sociedade civil solicitou ao STF autorização para participar do processo como amici curiae, expressão utilizada para designar terceiros que contribuem com informações e argumentos em processos de relevância pública.
O processo continua em tramitação no Supremo, e a decisão sobre o acesso aos serviços eleitorais ocorre no contexto das discussões sobre conectividade e acesso à informação durante as eleições de 2026.
A decisão, portanto, não significa que todos os sites da internet ficarão liberados gratuitamente para quem esgotar a franquia. A gratuidade determinada por Zanin está direcionada aos domínios, páginas e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral abrangidos pela decisão.
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