LEI SECA NA BAHIA! 65 municípios terão restrição a bebidas no domingo de eleição
Quem pretende comprar ou consumir bebidas alcoólicas neste fim de semana precisa ficar atento às regras definidas pela Justiça Eleitoral para o primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4).
Na Bahia, a chamada Lei Seca não será aplicada em todo o estado. As restrições foram determinadas individualmente por diferentes juízes eleitorais e atingem 65 municípios, de acordo com levantamento atualizado nesta sexta-feira (2).
As regras não são iguais em todas as cidades. Em alguns municípios, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos apenas durante parte do domingo. Em outros, a restrição começa ainda no sábado (3) e pode permanecer até a noite de domingo.
Por isso, eleitores, comerciantes e proprietários de bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e outros estabelecimentos precisam observar a determinação específica da zona eleitoral responsável pelo município.
HORÁRIOS MUDAM DE CIDADE PARA CIDADE
As decisões eleitorais estabeleceram períodos diferentes para a restrição.
Em Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória, por exemplo, a proibição começa às 20h de sábado (3) e termina às 17h de domingo.
Já em Boquira, Ibipitanga e Macaúbas, a restrição vale das 0h30 às 17h30 de domingo.
Em Utinga, Wagner e Bonito, a proibição ocorre da meia-noite às 18h de domingo. Nesses municípios, a medida também poderá ser aplicada em eventual segundo turno.
Há ainda municípios nos quais a restrição começa durante o sábado. Em Carinhanha, Feira da Mata e Malhada, por exemplo, o período começa às 8h de sábado e segue até 20h de domingo.
Em Formosa do Rio Preto, a restrição começa às 18h de sábado e termina às 18h de domingo. Já em Correntina, a medida vale das 18h de sábado às 20h de domingo em todo o território municipal abrangido pela determinação eleitoral.
VEJA OS 65 MUNICÍPIOS COM RESTRIÇÃO
Confira a relação divulgada no levantamento:
Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória — das 20h de sábado às 17h de domingo.
Boquira, Ibipitanga e Macaúbas — das 0h30 às 17h30 de domingo.
Utinga, Wagner e Bonito — da 0h às 18h de domingo.
Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato — das 22h de sábado às 18h de domingo.
Euclides da Cunha e Quijingue — das 20h de sábado às 19h de domingo.
Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida — das 20h de sábado às 20h de domingo.
Andaraí, Itaetê, Mucugê e Nova Redenção — das 22h de sábado às 17h de domingo.
Carinhanha, Feira da Mata e Malhada — das 8h de sábado às 20h de domingo.
São Sebastião do Passé e Terra Nova — da 0h às 18h de domingo.
Itanhém e Vereda — da 0h às 19h de domingo.
Barrocas, Biritinga e Serrinha — das 23h de sábado às 18h de domingo.
Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto — das 21h de sábado às 20h de domingo.
São Francisco do Conde e Madre de Deus — das 21h de sábado às 19h de domingo.
Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas — da 0h às 19h de domingo.
Botuporã, Igaporã e Tanque Novo — das 20h de sábado às 20h de domingo.
Santo Amaro e Saubara — da 0h às 18h de domingo.
Formosa do Rio Preto — das 18h de sábado às 18h de domingo.
Uruçuca e Itacaré — das 23h de sábado às 20h de domingo.
Acajutiba, Conde e Esplanada — da 0h às 18h de domingo.
Jaguaquara, Itaquara e Irajuba — da 0h às 18h de domingo.
Uauá e Canudos — da 0h às 18h de domingo.
São Desidério e Catolândia — da 0h às 17h de domingo.
Correntina — das 18h de sábado às 20h de domingo.
Almadina, Coaraci e Itapitanga — da 0h às 18h de domingo.
Santaluz — das 22h de sábado às 18h de domingo.
Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas — das 22h de sábado às 20h de domingo.
COMERCIANTES DEVEM FICAR ATENTOS
As determinações não atingem apenas quem pretende consumir álcool. Dependendo da portaria de cada zona eleitoral, também existem restrições à comercialização, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas.
Isso significa que bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, quiosques, estabelecimentos de entretenimento e outros pontos de venda podem estar sujeitos às regras durante o período determinado.
Em algumas zonas, a decisão prevê inclusive medidas específicas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais. Por isso, não é seguro utilizar o horário de uma cidade como referência para outra.
O comerciante deve verificar a portaria que se aplica especificamente ao município e à zona eleitoral correspondente.
NÃO EXISTE UMA LEI SECA ÚNICA PARA TODA A BAHIA
Um dos principais pontos de atenção para os eleitores é que não existe uma regra estadual única determinando a proibição de bebidas em toda a Bahia.
A situação é diferente de estados onde uma determinação geral estabelece a restrição em todo o território. Na Bahia, as regras foram adotadas localmente por decisões de juízes eleitorais.
O cenário também pode sofrer alterações conforme novas portarias sejam publicadas ou decisões sejam modificadas pelas zonas eleitorais responsáveis.
Por isso, a informação mais segura para o eleitor é verificar a regra do município onde estará no dia da votação.
POR QUE A RESTRIÇÃO É ADOTADA?
Segundo as decisões divulgadas, as medidas têm como objetivo contribuir para a ordem pública, a tranquilidade nos locais de votação e o regular funcionamento do processo eleitoral.
A aplicação da Lei Seca durante eleições não é uma regra nacional automática. Ela depende das determinações adotadas pelas autoridades competentes em cada localidade.
Na Bahia, portanto, a existência ou não da restrição depende da zona eleitoral responsável.
ELEIÇÃO ACONTECE NESTE DOMINGO
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo (4).
Os eleitores devem conferir previamente o local de votação, a situação do título e as regras eleitorais aplicáveis ao município.
Para quem estiver em uma das cidades incluídas na relação, também é importante observar o horário exato da restrição, já que ele pode começar no sábado e terminar em horários diferentes no domingo.
Em algumas localidades, a determinação também prevê aplicação em um eventual segundo turno, caso haja nova votação.
ATENÇÃO: REGRA PODE MUDAR CONFORME A ZONA
A principal orientação é não considerar que todos os municípios da Bahia terão a mesma regra.
Um eleitor que estiver em Santo Amaro, por exemplo, está sujeito a um horário diferente daquele estabelecido para quem estiver em Serrinha, Jaguaquara, Correntina ou Abaré.
A diferença também existe no momento em que a restrição começa: enquanto algumas cidades iniciam a proibição somente no domingo, outras já terão regras em vigor durante o sábado.
Assim, antes de comprar ou comercializar bebidas no período eleitoral, é importante consultar a determinação específica da Justiça Eleitoral para o município.
Atenção: a lista e os horários devem ser considerados conforme as decisões eleitorais disponíveis até esta sexta-feira (2). Eventuais novas portarias ou alterações posteriores podem modificar as regras.
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