ELEIÇÕES 2026! Não tem biometria cadastrada? Saiba como votar neste domingo
Quem vai votar no primeiro turno das Eleições 2026 e não sabe se possui cadastro biométrico pode ficar tranquilo. A ausência das digitais no sistema da Justiça Eleitoral não impede o eleitor de votar.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a biometria será utilizada para identificar os eleitores, mas eventuais problemas no cadastro ou a ausência das digitais não podem impedir o exercício do voto.
O principal requisito é estar com o título de eleitor regular. Além disso, quem não possui biometria cadastrada deve apresentar um documento oficial com foto aos mesários.
BIOMETRIA NÃO É OBRIGATÓRIA PARA VOTAR
A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026, que regulamenta procedimentos relacionados às eleições.
A norma estabelece a utilização da identificação biométrica nas seções eleitorais, mas também determina que o eleitor não terá o voto impedido simplesmente porque não possui biometria cadastrada ou porque ocorreu algum problema na leitura dos dados biométricos.
Isso significa que o eleitor sem digitais registradas seguirá outro procedimento de identificação antes de ter acesso à urna.
QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER USADOS?
Quem não possui biometria precisa levar um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de Identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteiras profissionais reconhecidas por lei, como a OAB;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho em formato físico.
Os documentos podem ser apresentados mesmo que estejam fora da validade, desde que estejam em condições de permitir a identificação do eleitor.
O título de eleitor impresso não substitui o documento com foto, pois não possui fotografia. Ainda assim, levar o título pode ser útil para consultar informações como o número da seção eleitoral.
E-TÍTULO EXIGE ATENÇÃO
O aplicativo e-Título também pode ser utilizado pelo eleitor, mas existe uma diferença importante para quem não possui biometria.
O aplicativo funciona como documento de identificação quando apresenta a foto do eleitor.
A fotografia aparece no e-Título para quem possui cadastro biométrico. Por isso, se o eleitor abrir o aplicativo e perceber que sua foto não aparece, deve levar também um documento oficial com foto.
Dessa forma, não há risco de chegar à seção eleitoral contando apenas com o aplicativo e descobrir que será necessário apresentar outro documento.
COMO VAI FUNCIONAR NA SEÇÃO ELEITORAL?
O procedimento para quem não tem biometria é simples.
Primeiro, o mesário fará a conferência do documento oficial com foto apresentado pelo eleitor.
Depois, o eleitor deverá informar o ano de nascimento, que será digitado no terminal da mesa receptora.
Em seguida, o eleitor assina o caderno de votação e, após a confirmação dos dados, a urna eletrônica é liberada.
A partir daí, a votação ocorre normalmente.
Ou seja, a falta da biometria não significa que o eleitor terá que deixar a seção ou que estará impedido de participar da eleição.
E SE A BIOMETRIA ESTIVER CADASTRADA, MAS A URNA NÃO RECONHECER?
Existe também a situação de quem já possui biometria, mas enfrenta dificuldades durante a identificação.
Nesse caso, o sistema permite até quatro tentativas de leitura da digital.
Se nenhuma delas funcionar, o mesário poderá solicitar o ano de nascimento do eleitor e conferir a informação com os dados registrados no cadastro eleitoral.
Se os dados forem confirmados, o eleitor poderá votar normalmente.
Depois da confirmação, o eleitor deverá assinar o caderno de votação ou realizar o procedimento de identificação previsto para o caso específico.
VOCÊ PODE TER BIOMETRIA E NÃO SABER
Uma situação que pode causar dúvida é a do eleitor que nunca foi a um cartório eleitoral para cadastrar as digitais, mas mesmo assim possui biometria registrada.
Isso acontece porque a Justiça Eleitoral pode receber dados biométricos de outros órgãos públicos.
Entre as fontes estão a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os institutos de identificação dos estados.
Por isso, uma pessoa que realizou determinados procedimentos de identificação em outros órgãos pode ter seus dados biométricos incorporados à base da Justiça Eleitoral.
Um exemplo é quem já emitiu a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
COMO DESCOBRIR SE A BIOMETRIA ESTÁ CADASTRADA?
O eleitor pode consultar a situação do cadastro por diferentes meios.
Uma das opções é utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Também é possível consultar o e-Título. Se o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor, isso indica que há registro biométrico associado ao cadastro.
Outra possibilidade é verificar o próprio título de eleitor impresso. Quando o cadastro biométrico foi concluído, o documento pode apresentar a indicação “Identificação Biométrica”.
NÃO PRECISA CORRER AO CARTÓRIO ANTES DA ELEIÇÃO
Quem ainda não possui biometria cadastrada não precisa tentar fazer o procedimento imediatamente antes da votação.
O prazo para realizar o cadastro biométrico para as eleições de 2026 terminou em 6 de maio.
O cadastro eleitoral permanece fechado durante o período eleitoral e só será reaberto em 2 de novembro.
Assim, quem ficou sem registrar as digitais antes do encerramento do prazo poderá realizar o procedimento posteriormente.
Isso, porém, não impede o eleitor de votar neste primeiro turno, desde que o título esteja regular e a identificação possa ser realizada conforme os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
O QUE FAZER ANTES DE SAIR DE CASA?
Para evitar problemas no dia da votação, o eleitor deve verificar antecipadamente a situação do título e conferir o local onde deverá votar.
Quem possui biometria pode levar o documento oficial com foto como precaução.
Já quem sabe que não possui biometria deve considerar o documento oficial com foto como indispensável.
Também é recomendável conferir os dados pelo e-Título e, se necessário, levar o título impresso para facilitar a localização da seção.
A principal orientação é não deixar a identificação para a última hora.
Mesmo sem biometria, o eleitor que estiver com o título regular poderá cumprir seu dever eleitoral e acessar a urna seguindo o procedimento alternativo de identificação.
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