ANGELO CORONEL ACIONA MPE CONTRA VÍDEO FEITO COM IA QUE ATRIBUI FALAS FALSAS A FLÁVIO BOLSONARO
O senador Angelo Coronel (Republicanos) acionou o Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a circulação, na Bahia, de um vídeo produzido com inteligência artificial que atribui declarações falsas ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A notícia de fato eleitoral foi protocolada nesta semana e registrada sob o número PRM-FSA-BA-00015996/2026.
Segundo a representação, o conteúdo manipulado simula uma entrevista na qual Flávio Bolsonaro supostamente anunciaria cortes em aposentadorias, pensões, no 13º salário e em programas sociais, como o Pé-de-Meia e o Bolsa Família.
O material teria sido divulgado no status do WhatsApp de um vereador do interior baiano que também preside uma Câmara Municipal. Conforme a petição, a publicação não informava que o vídeo teria sido produzido ou alterado por inteligência artificial.
VÍDEO TERIA SINAIS DE MANIPULAÇÃO
A representação apresentada por Angelo Coronel aponta indícios de adulteração no conteúdo audiovisual. Entre os elementos mencionados está a falta de sincronia entre a fala reproduzida e os movimentos dos lábios do candidato.
Esse tipo de manipulação pode utilizar recursos de inteligência artificial para simular a aparência, a voz ou as declarações de uma pessoa real. Quando o material é apresentado como verdadeiro sem esclarecer que foi alterado, pode induzir o público ao erro.
No caso relatado, a preocupação é que declarações sobre aposentadorias, pensões, salário e benefícios sociais sejam atribuídas indevidamente ao candidato e influenciem a percepção dos eleitores durante o período eleitoral.
A representação sustenta que o conteúdo deve ser investigado para esclarecer sua origem, identificar os responsáveis e apurar as circunstâncias em que foi divulgado.
SENADOR PEDE INVESTIGAÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS PROVAS
Entre as providências solicitadas, Angelo Coronel pede a preservação imediata das provas relacionadas à publicação. A medida busca evitar que registros importantes para a apuração sejam perdidos ou removidos antes da análise das autoridades.
O senador também solicita o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral, para avaliação de medidas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as providências mencionadas na representação estão a possibilidade de aplicação de multa e a adoção de medidas para impedir a circulação do vídeo, caso sejam reconhecidas as irregularidades apontadas.
O pedido inclui ainda a atuação do promotor eleitoral competente para investigar a possível divulgação de fatos sabidamente inverídicos e buscar a identificação de quem produziu e compartilhou o material.
As medidas apresentadas são solicitações feitas pelo senador. A eventual aplicação de sanções depende da análise do caso pelas autoridades competentes e do cumprimento dos procedimentos legais.
REPRESENTAÇÃO CITA REGRA ELEITORAL SOBRE DEEPFAKES
A petição menciona o artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata do uso de conteúdos manipulados por inteligência artificial no contexto eleitoral.
A norma estabelece restrições ao uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. A preocupação é impedir que vídeos, áudios ou imagens sintéticas sejam usados para atribuir falsamente declarações ou comportamentos a candidatos e outras pessoas envolvidas no processo eleitoral.
O uso dessas ferramentas tornou-se um desafio para a fiscalização das campanhas, especialmente diante da facilidade de produzir e compartilhar conteúdos audiovisuais em aplicativos de mensagens e redes sociais.
A representação busca, portanto, submeter o episódio à avaliação do Ministério Público Eleitoral, que poderá analisar os elementos apresentados e verificar se houve infração às regras vigentes.
CASO OCORRE A POUCOS DIAS DO SEGUNDO TURNO
A iniciativa foi apresentada em um momento decisivo da disputa eleitoral. Segundo as informações divulgadas na representação, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Nesse cenário, a circulação de conteúdos manipulados pode ampliar o alcance de informações falsas em um período no qual os eleitores acompanham propostas, declarações e posicionamentos dos candidatos.
A apuração deverá esclarecer como o vídeo foi produzido, quem participou de sua divulgação e se a publicação pode configurar irregularidade eleitoral.
Até que os fatos sejam investigados, as alegações sobre a manipulação e a responsabilidade pela divulgação devem ser tratadas conforme os elementos apresentados na representação, sem antecipar conclusões sobre eventuais responsabilidades.
ANGELO CORONEL TEM HISTÓRICO DE ATUAÇÃO SOBRE DESINFORMAÇÃO
Angelo Coronel já presidiu a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News e atuou como relator, no Senado, de um projeto de lei voltado ao combate à desinformação.
O senador é representado no caso pelos advogados Odilon Santos e Osvaldo Neto.
Ao comentar a iniciativa, Odilon Santos destacou a importância de preservar a liberdade de crítica política, diferenciando-a da atribuição de declarações que não teriam sido feitas pelo candidato.
“A crítica política é livre e deve ser preservada. O que a lei não admite é inventar uma fala e colocá-la na boca de um candidato às vésperas da eleição”, afirmou o advogado.
A representação agora busca a análise dos órgãos eleitorais sobre o conteúdo divulgado e sobre as medidas que poderão ser adotadas caso sejam confirmadas violações à legislação.
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