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Política

ELEIÇÕES 2026: ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, COM EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEIELEIÇÕES 2026: ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, COM EXCEÇÕES PREVISTAS

Restrição começou em 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno, e segue até 48 horas após o encerramento da votação. Código Eleitoral prevê situações em que a prisão ou detenção continua
ELEIÇÕES 2026: ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, COM EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEIELEIÇÕES 2026: ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, COM EXCEÇÕES PREVISTAS
Foto: SOPA Images/LightRocket via Gett

Eleitoras e eleitores de todo o Brasil estão protegidos contra prisões e detenções a partir desta terça-feira (20 de outubro), conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral. A medida entra em vigor cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto.

A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até terça-feira (27 de outubro). Durante esse período, nenhuma autoridade poderá prender ou deter um eleitor, exceto nas situações expressamente previstas pela legislação eleitoral.

A restrição busca impedir que prisões indevidas ou motivadas por interesses políticos impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.

QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES À REGRA?

A legislação prevê três situações em que a prisão ou detenção de um eleitor pode ocorrer durante o período de proteção eleitoral.

São elas:

  • Prisão em flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida durante a prática de um crime ou em uma das circunstâncias previstas na legislação para o flagrante.
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando existe condenação criminal nas condições estabelecidas pela lei.
  • Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.

Portanto, a regra não representa uma proibição absoluta de prisões. As exceções continuam válidas durante todo o período determinado pelo Código Eleitoral.

O QUE ACONTECE SE UM ELEITOR FOR PRESO?

O artigo 236 também estabelece procedimentos para os casos em que uma prisão ocorrer durante o período de proteção eleitoral.

Nessas situações, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a prisão é ilegal, deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem realizou a detenção, conforme prevê a legislação.

A regra busca garantir que o direito ao voto não seja prejudicado por medidas ilegais ou abusivas.

CANDIDATOS JÁ ESTÃO PROTEGIDOS DESDE 10 DE OUTUBRO

A legislação eleitoral estabelece um período de proteção diferente para os candidatos que disputam o segundo turno.

Desde 10 de outubro, quinze dias antes da votação, os candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, conforme as regras do Código Eleitoral.

Mesários e fiscais de partido também contam com proteção legal durante o exercício de suas funções, com exceção prevista para situações de flagrante delito.

Essas garantias têm a finalidade de preservar o funcionamento do processo eleitoral e assegurar que os envolvidos possam exercer suas funções dentro das condições estabelecidas pela lei.

MEDIDA BUSCA GARANTIR O DIREITO AO VOTO

A proteção eleitoral está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral brasileiro.

O objetivo é impedir que eleitores sejam privados de liberdade de maneira irregular no período imediatamente anterior e posterior à votação, prejudicando sua participação no pleito.

A medida não elimina a aplicação da legislação penal nem impede prisões nas hipóteses autorizadas. Ela estabelece limites específicos para a atuação das autoridades durante o período eleitoral.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a regra permanece em vigor até 27 de outubro, respeitadas as exceções previstas em lei.

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