Política
TCU propõe elevação da alíquota da CBS para 11,3% em 2027 e supera estimativas do governo na Reforma Tributária
Proposta do ministro Vital do Rêgo apresenta percentual acima das projeções anteriores do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor; texto segue para análise do plenário e deliberação do Senado.
O debate em torno da implementação da reforma tributária sobre o consumo ganhou novos contornos nesta quarta-feira (28). O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, relator do processo de acompanhamento da transição fiscal, propôs a fixação de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo percentual, que deve passar a vigorar a partir de 2027, supera com margem considerável as projeções teto que vinham sendo calculadas e divulgadas pela equipe econômica do Governo Federal.
A manifestação do relator ocorreu logo após o envio de atualizações técnicas e novos cenários de arrecadação por parte do Executivo. A matéria está na pauta de julgamentos do plenário do tribunal de contas e, caso seja chancelada pelos ministros, a recomendação oficial será formalmente encaminhada ao Senado Federal, órgão constitucionalmente encarregado da deliberação final e fixação dos parâmetros de referência.
Promulgada em dezembro de 2023 após intensas negociações políticas que se arrastaram por décadas no Congresso Nacional, a reforma do sistema tributário estabelece a unificação do PIS e da Cofins no âmbito federal, dando origem à CBS. Na esfera subnacional, a mudança promove a fusão do ICMS, arrecadado pelos estados, e do ISS, recolhido pelos municípios, resultando na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo modelo conta ainda com a instituição do Imposto Seletivo (IS), voltado para a sobretaxação de produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Os números sugeridos pelo TCU representam uma alteração significativa em relação ao planejamento inicial. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimava que a alíquota padrão combinada (somando o tributo federal e o subnacional) ficaria em torno de 26,5%, sendo composta por 8,8% destinados à CBS e 17,7% voltados ao IBS. Em um estudo mais recente, apresentado em julho pelo Comitê Gestor do IBS, a estimativa do componente federal havia subido para 9,21%, valor que ainda permanecia distante dos 11,3% defendidos na proposta atual do TCU.
O cronograma de transição estabelece que o ano de 2027 marcará o início da aplicação prática da CBS. Nesta etapa inicial, o tributo operará em regime de amostragem e com alíquotas de teste bastante reduzidas, permitindo que empresas e órgãos arrecadadores adaptem seus sistemas operacionais antes da vigência plena do novo arcabouço fiscal do país.
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