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Política

JUSTIÇA DETERMINA QUE META REMOVA VÍDEOS QUE INCENTIVAM ASSÉDIO ELEITORAL CONTRA TRABALHADORES

Decisão do TRT-2 estabelece prazo de 24 horas para retirada de 14 publicações e prevê multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido nas plataformas.
JUSTIÇA DETERMINA QUE META REMOVA VÍDEOS QUE INCENTIVAM ASSÉDIO ELEITORAL CONTRA TRABALHADORES
Foto:Reprodução

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta retire do ar publicações que incentivem práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção de conteúdos divulgados no Instagram, Facebook e Threads que estimulem empregadores a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários em razão de suas escolhas políticas.

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pela 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo tem valor de R$ 50 milhões e busca responsabilizar a plataforma pela permanência e circulação de publicações que, segundo o órgão, estimulam a discriminação política no ambiente profissional.

A determinação abrange 14 links específicos. Caso os conteúdos continuem disponíveis depois do prazo estabelecido, a empresa poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação.

MAIS DE 3 MIL DENÚNCIAS MOTIVARAM A AÇÃO

A iniciativa do Ministério Público do Trabalho foi motivada pelo volume de denúncias de assédio eleitoral registradas durante as eleições de 2026. Segundo o órgão, foram recebidas mais de 3.080 denúncias em todo o país.

Desse total, 1.147 registros ocorreram em um intervalo de apenas 72 horas após o segundo turno. O MPT apontou que parte das publicações questionadas incentivava empresários a investigar os perfis de funcionários nas redes sociais, acompanhar suas manifestações políticas e adotar medidas profissionais contra aqueles que demonstrassem preferência por determinado candidato ou grupo político.

As práticas descritas podem atingir diretamente a liberdade de escolha do trabalhador, que tem o direito de manifestar suas opiniões políticas sem sofrer ameaças, constrangimentos ou prejuízos no emprego por causa disso.

META DEVERÁ INTERROMPER A DIVULGAÇÃO E NOTIFICAR RESPONSÁVEIS

Além da retirada dos 14 conteúdos indicados no processo, a decisão determina que a Meta interrompa o impulsionamento algorítmico das publicações. A empresa também deverá notificar os responsáveis pelas contas envolvidas, conforme estabelecido pela Justiça.

Outro ponto da liminar prevê a divulgação de um comunicado institucional direcionado aos usuários brasileiros. O aviso deverá ser publicado no Instagram, Facebook e Threads em até 72 horas, informando que a legislação proíbe o assédio e a discriminação eleitoral no ambiente de trabalho.

O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 200 mil. A medida busca ampliar o alcance da orientação e alertar os usuários sobre os limites legais relacionados à manifestação política e às relações profissionais.

JUIZ DESTACA LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Na decisão, o juiz substituto Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de pensamento e de manifestação política não autoriza práticas de perseguição ou discriminação contra trabalhadores.

O entendimento considera que opiniões políticas não podem ser utilizadas como justificativa para ameaças, exposição pública, restrições profissionais ou demissões motivadas pela preferência eleitoral de um funcionário.

A decisão também diferencia a manifestação individual de uma opinião da divulgação de conteúdos que incentivem empregadores a interferir na liberdade política de seus empregados. O foco da determinação está nas publicações indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, que deverão ser removidas pelas plataformas.

JUSTIÇA NÃO DETERMINOU MONITORAMENTO GERAL DE CONTEÚDOS

Apesar de atender a parte dos pedidos apresentados pelo MPT, o magistrado rejeitou, neste momento, a solicitação de monitoramento genérico de publicações sem a indicação de links específicos.

Também não foi determinada a desativação preventiva dos perfis envolvidos. Dessa forma, a obrigação de retirada está concentrada nos 14 endereços eletrônicos apontados na ação, além das demais medidas expressamente estabelecidas na liminar.

O caso deverá continuar tramitando na Justiça do Trabalho, que poderá analisar os demais pedidos e os argumentos apresentados pelas partes ao longo do processo.

A decisão reforça a discussão sobre o uso das redes sociais para disseminar práticas de pressão política no ambiente profissional. Para o Ministério Público do Trabalho, a liberdade de escolha do eleitor precisa ser respeitada também nas relações entre empregadores e empregados, sem ameaças ou punições relacionadas ao voto.

EXCLUSIVAS BAHIA — Informação com responsabilidade.

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